R E S O L U Ç Ã O Nº 009/2010-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 23/7/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Dispõe sobre o
componente Estágio Curricular Supervisionado nos cursos de graduação e
pós-graduação lato sensu da
Universidade Estadual de Maringá e revoga a Resolução nº 027/2005-CEP. |
Considerando o conteúdo
das fls.
Considerando o disposto
no Processo nº 2.503/2009-PRO;
considerando o disposto na Lei Federal nº 11.788, de
25/9/2008, que dispõe sobre o estágio de alunos
de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º
grau e supletivo, e adota outras providências;
considerando
o disposto na Deliberação nº 002/2009 do Conselho Pleno do Conselho Estadual de
Educação;
considerando o disposto
nos Pareceres nos 015/2010-CGE e 002/2010-CPG;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Esta Resolução estabelece as diretrizes e
normas básicas para organização e funcionamento do componente Estágio
Curricular Supervisionado de alunos matriculados nos cursos de graduação e
pós-graduação lato sensu da
Universidade Estadual de Maringá (UEM) e recebimento de alunos de outras
instituições para realização do componente Estágio Curricular Supervisionado,
doravante denominado “Estágio”, no âmbito da UEM.
Art. 2º O Estágio compreende as seguintes modalidades regulamentadas
no projeto pedagógico de cada curso:
I - Estágio Obrigatório: aquele definido como tal no projeto
do curso, cujo cumprimento da carga horária é requisito para aprovação e
obtenção de diploma.
II - Estágio
Não-Obrigatório: aquele desenvolvido como atividade opcional.
§ 1º Em ambos os casos, o Estágio e a
carga horária realizada devem ser registrados no histórico escolar do aluno.
Revogada pela Resolução
028/2018 § 2º Para os cursos de pós-graduação lato
sensu é permitida a realização apenas do Estágio Obrigatório.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º. Para
os efeitos desta resolução:
I -
Estágio Curricular Supervisionado
é ato educativo da Instituição de Ensino, como parte do processo de
ensino-aprendizagem dos alunos e deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso;
II - Estagiário é o aluno regularmente
matriculado e frequentando curso compatível com a área de Estágio e apto ao
desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular e
didático-pedagógica de cada curso;
III - Unidade Concedente de Estágio é
a pessoa jurídica de direito privado e órgão da administração pública direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível
superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização
profissional;
IV - Divisão de Estágios (ETG), vinculada à Diretoria
de Ensino de Graduação (DEG), é responsável pela administração dos Estágios da
UEM.
V - Coordenador de Estágio é o docente
designado pelo departamento de lotação do Estágio;
VI - Orientador de Estágio é o docente da Instituição
de Ensino com formação condizente e experiência na área do Estágio;
VII - Supervisor de Estágio é o profissional responsável
pelo acompanhamento e supervisão do estagiário, no campo de Estágio, vinculado
à unidade concedente.
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º Os Estágios devem ser
formalizados por meio de Termo de Compromisso celebrado entre o estagiário, a
unidade concedente do Estágio e a Instituição de Ensino.
Parágrafo
único.
É facultada a celebração de convênio ou termo de cooperação entre a unidade
concedente e a Instituição de Ensino.
Art. 5º A organização dos Estágios envolve a DEG / ETG e a unidade
concedente.
§ 1º Compete à DEG / ETG:
I -
administrar, organizar e integrar os Estágios da UEM;
II -
promover eventos de integração entre unidades concedentes de Estágio e a UEM.
III -
solicitar, quando for o caso, a renovação dos convênios estabelecidos com as
unidades concedentes;
IV -
comunicar à parte concedente de Estágio, no início do período letivo, as datas
de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
V -
celebrar Termo de Compromisso com a unidade concedente.
§ 2º À Unidade
Concedente de Estágio cabe:
I - ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
II - elaborar e executar com a Instituição de Ensino o plano de atividades
do Estágio;
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente;
IV - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais,
cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido
em Termo de Compromisso;
V - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de
realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos
períodos e da avaliação de desempenho;
VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a
relação de Estágio;
VII - acompanhar a elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas
pelo estagiário, vistando obrigatoriamente os mesmos;
VIII - fazer cumprir as normas de Estágio da UEM.
Parágrafo único.
No caso de Estágio Obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro
de que trata o Inciso IV do caput deste artigo pode,
alternativamente, ser assumida pela Instituição de Ensino.
Art.
6º O Estágio deve propiciar a complementação do
processo ensino-aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado
em conformidade com o projeto pedagógico e o regulamento de Estágio próprio de
cada curso, observada a legislação vigente.
§ 1º Os Estágios
devem ser realizados em área compatível com o curso no qual o aluno esteja
matriculado, sendo expressamente vedado o exercício de qualquer outra atividade
não relacionada à sua área de formação.
§ 2º O Estágio não cria vínculo empregatício
de qualquer natureza.
Art.
7º A carga horária e período de realização do Estágio
Obrigatório é definido no projeto pedagógico do curso, observado o previsto nas
Diretrizes Curriculares Nacionais e demais legislação pertinente.
Parágrafo único. O
Estágio Obrigatório deve ser cumprido, preferencialmente, dentro dos períodos
letivos regulares, exceto aquele que, pela sua especificidade e de acordo com
sua natureza, exija realização em época específica diferenciada, conforme
regulamento de Estágio.
Art. 8º O aluno pode propor um
plano de Estágio Não-Obrigatório de acordo com o Projeto Político Pedagógico de
cada curso.
II - o Estágio relativo a cursos que alternam teoria e
prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, pode ter
jornada de até 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do
curso.
Art. 9º Em nenhuma hipótese pode ser cobrada do
aluno qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a
obtenção e realização do estágio.
Art. 10. O estagiário pode receber bolsa, ou outra
forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória sua
concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de Estágio Não-Obrigatório.
Art. 11. O Estágio, proporcionado aos alunos com necessidades
educacionais especiais, deve ser realizado em contexto semelhante àquele que
atende aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:
I -
compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades educativas
especiais às exigências da função;
II - adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e
locais de Estágio às condições das pessoas com necessidades educativas
especiais, fornecendo recursos que visem a garantir a acessibilidade física e
tecnológica e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o
período de Estágio.
Art.
12. O projeto pedagógico e o regulamento de Estágio de cada
curso devem necessariamente:
I -
prever a realização dos Estágios Obrigatório e Não-Obrigatório;
II -
definir carga horária e período de realização do Estágio Obrigatório;
III -
prever, quando for o caso, a realização em época específica, diferenciado dos
períodos letivos regulares, do Estágio Obrigatório;
IV - estabelecer
parâmetros para definição do número de coordenadores e orientadores no processo
de Estágio;
V -
prever, quando for o caso, a equiparação ao Estágio Obrigatório, das atividades
de extensão, de monitoria, de iniciação científica ou de prática profissional.
Parágrafo único. Para
os cursos de licenciatura, as atividades de docência regular podem ter redução
de carga horária do Estágio até no máximo de 200 horas, conforme estabelecido
pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 13. O Estágio
deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador e por supervisor da
Unidade Concedente por meio de relatórios das atividades desenvolvidas,
encaminhados pelo estagiário à Instituição, em prazo não superior a seis meses,
de acordo com o estabelecido no plano de Estágio com vista obrigatória da
Unidade Concedente.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art.
14. O Estágio envolve o conselho acadêmico, o coordenador de Estágio,
o orientador e o supervisor.
§ 1º
Compete ao conselho acadêmico estabelecer diretrizes e definir o regulamento
para os Estágios Curriculares Obrigatório e Não-Obrigatório.
§ 2º Ao
coordenador de Estágio cabem as seguintes atribuições:
I -
providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente
apresentem condições de atender a programação curricular e didático-pedagógica
da Instituição de Ensino, mantendo coerência com o projeto pedagógico do curso;
II -
providenciar junto aos departamentos a designação de professores orientadores;
III -
informar ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e
regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;
IV -
encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;
V -
informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e
regulamentares que devem ser adotados para o estágio;
VI -
encaminhar os estagiários à ETG para a elaboração da documentação referente ao Estágio;
VII -
encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e
faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador;
VIII -
manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos Estágios
em andamento, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações
de curso e aos campos de Estágio;
IX -
zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao Estágio;
X -
garantir um processo de avaliação continuada da atividade de Estágio,
envolvendo estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou
representantes dos campos de Estágio;
XI -
verificar se o perfil do supervisor de Estágio é compatível com o definido no
regulamento de Estágio de cada curso.
§ 3º Ao
orientador de Estágio cabem as seguintes atribuições:
I -
proceder a visita ao local de Estágio, quando necessário, sem prévio aviso;
II -
elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do Estágio em conjunto com o
estagiário e a Unidade Concedente, em consonância com o regulamento de Estágio
de cada curso;
III -
orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de Estágio;
IV -
manter informado o coordenador de Estágio sobre o desenvolvimento das
atividades;
V -
avaliar o desempenho do estagiário por meio do relatório de atividades, de
acordo com o estabelecido no regulamento de Estágio de cada curso;
VI -
verificar e encaminhar ao coordenador de Estágio a documentação pertinente.
§ 4º Ao supervisor de Estágio cabem as seguintes
atribuições:
I -
receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de Estágio;
II -
acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III -
avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o plano de atividades;
IV -
encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do Estágio;
V -
comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para as
providências cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
Art. 16. Os
cursos de graduação da UEM devem rever seus projetos pedagógicos e seus regulamentos
de Estágio, para se adequarem ao disposto nesta resolução, ficando os conselhos
acadêmicos responsáveis pelo encaminhamento da proposta de alteração, no prazo
de 180 dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 17. Os
casos omissos do presente regulamento são resolvidos pela Pró-Reitoria de
Ensino, ouvido o coordenador de Estágio.
Art. 18. Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 027/2005-CEP e
demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de junho de
2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 30/7/2010. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |