R E S O L U Ç Ã O  N°  012/2010-CEP

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/12/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova novo Regulamento do Sistema de Cotas Sociais no Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da UEM e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 505 a 540 do Processo nº 677/2005 - volume 2;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

considerando o disposto na Resolução nº 029/2007-CEP que implantou o Sistema de Cotas Sociais na Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Portaria nº 001/2010-PEN, que instituiu Comissão de Aferição do Sistema de Cotas da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o novo Regulamento do Sistema de Cotas Sociais no Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá, conforme Anexo I, parte integrante desta resolução.

Art. 2º Aprovar o Relatório Final da Comissão Instituída por meio da Portaria nº 027/2010-PEN, que criou a Comissão para Acompanhamento das Ações do Sistema de Cotas Sociais da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 012/2008-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de dezembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/12/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

/... Res. 012/2010-CEP                                                                                                    fls. 2

 

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DE COTAS SOCIAIS

 DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

 

Art. 1º A presente resolução regulamenta o Sistema de Cotas Sociais da Universidade Estadual de Maringá (UEM), o qual constitui-se em instrumento de promoção dos valores democráticos, de respeito à diferença e à diversidade socioeconômica.

          Art. 2º O Sistema de Cotas Sociais da Universidade a que se refere o Artigo 1º destina-se aos alunos que atendam integralmente os seguintes requisitos:

I - tenha cursado todas as séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio completo em escola da rede pública de ensino de todo o território nacional;

II - não seja portador de diploma de curso superior;

III - seja proveniente de grupo famíliar cuja renda bruta mensal per capita não exceda o valor de até 1 e 1/2 salário mínimo, tendo como referência o salário mínimo nacional vigente à época da inscrição ao concurso vestibular;

IV - em caso do grupo familiar possuir bens patrimoniais, estes devem ser compatíveis com a renda declarada e não devem ultrapassar o limite de 30% do valor monetário estabelecido pela Receita Federal do Brasil para obrigatoriedade de entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física;

V - tenham despesas básicas familiares mensais compatíveis com a renda declarada.

Art. 3º Para efeito desta resolução consideram-se instituições públicas de ensino aquelas mantidas por governos Federal, Estadual ou Municipal, que ofereçam exclusivamente o ensino gratuito.

Parágrafo único. Devido às características do Sistema de Cotas Sociais, não são aceitos nessa categoria candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, que, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), são consideradas instituições privadas de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o poder público.

 Art. 4º O Sistema de Cotas Sociais deve ficar vinculado à Pró-Reitoria de Ensino (PEN).

Art. 5º Para a implantação do Sistema de Cotas Sociais de acesso aos cursos de graduação da Universidade, a que se refere o Artigo 2º, é destinado 20% das vagas do vestibular, em cada curso e turno, sendo que em casos onde este percentual represente um número fracionário, deve ser feito o arredondamento para o número inteiro mais próximo.

§ 1º Os candidatos interessados em participar do Sistema de Cotas Sociais de acesso aos cursos de graduação, devem fazer a sua opção no ato de inscrição do vestibular.

 

.../

 

/... Res. 012/2010-CEP                                                                                                    fls. 3

 

 

§ 2º Os candidatos inscritos no Vestibular UEM, e não-eliminados no processo de seleção, são classificados em uma lista única, contabilizados após a aplicação das técnicas de contagem definidas no manual do candidato ao Vestibular da UEM.

§ 3º Para a composição da lista única de classificação geral dos candidatos no vestibular é obedecido, exclusivamente, critérios de desempenho acadêmico nas provas, diferentemente da ordem de seleção e convocação desses candidatos, a qual leva em conta a reserva de vagas estabelecida nesta resolução.

§ 4º A convocação para o preenchimento das vagas de cada curso ocorre como segue: em cada curso, são convocados os candidatos que
obtiver o melhor desempenho na lista única do concurso vestibular (não-cotistas e cotistas) até o limite de vagas previstas para a concorrência geral (80%), sendo as vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais (20%) preenchidas pela ordem de classificação dos demais candidatos que manifestaram o interesse em igualmente concorrer por esta categoria de concorrência.

§ 5º Em caso de empate no número de pontos por dois ou mais candidatos, devem ser utilizados os critérios de desempate definidos no Manual do Candidato ao Vestibular UEM.

§ 6º As convocações subsequentes devem ser feitas em separado em cada um dos sistemas, cotas e não-cotas, seguindo os mesmos critérios definidos no § 4º do presente artigo.

§ 7º Caso o percentual das vagas destinadas ao Sistema de Cotas Sociais não sejam preenchidas pelo total de classificados desse grupo, as vagas remanescentes devem ser ocupadas por candidatos da lista única.

Art. 6º Os candidatos classificados no vestibular para as vagas do Sistema de Cotas Sociais devem comprovar, no ato de matrícula, os requisitos contidos nos Incisos I a V do Artigo 2º desta resolução.

§ 1º No ato da matrícula o aluno deve declarar todas as condições de acesso ao Sistema de Cotas Sociais da UEM, conforme termo constante no Anexo II da presente resolução.

§ 2º Para fins de comprovação da veracidade das informações prestadas pelos candidatos matriculados a partir do Sistema de Cotas Sociais da UEM, deve ser constituída uma comissão institucional de aferição, que deve proceder a análise da documentação apresentada pelos candidatos, devendo realizar diligências in loco nos casos em que julgar necessário.

 § 3º As informações declaradas pelo candidato podem ser confrontadas com os dados declarados à Receita Federal do Brasil. 

 § 4º Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos neste artigo não são legítimos ou idôneos, ou que o candidato já possui curso superior completo à época da matrícula, esta  é cancelada e o aluno desligado da UEM.

 

 

.../

 

/... Res. 012/2010-CEP                                                                                                    fls. 4

 

 

§ 5º Fica vedado ao aluno cotista, cursar concomitantemente outro curso de graduação em qualquer outra instituição de Ensino, sob pena de cancelamento de matrícula e desligamento da UEM.

§ 6º Em caso de cancelamento da matrícula e desligamento do aluno, previsto nos §§ 3º e 4º, o aluno deve ressarcir financeiramente a UEM, bem como responder civil e criminalmente pelas informações declaradas.

Art. 7º Para os fins de acompanhamento das ações do Sistema de Cotas Sociais de que trata esta resolução, deve ser constituída uma Comissão Institucional que deve proceder à sua avaliação e à proposição de mecanismos relacionados às distintas dimensões e aos seus resultados.

§ 1º A Comissão Institucional deve proceder a apresentação de relatório bianual ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), contendo resultados e/ou propostas de mudança do Sistema de Cotas Sociais, para apreciação e tomada de decisões.

§ 2º A Comissão Institucional, é constituída a cada dois anos, sendo composta por três professores efetivos da UEM indicados pelo CEP, um representante da PEN, um representante da Comissão Central do Vestibular Unificado (CVU) e um representante discente indicado pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), e deve ser designada pelo pró-reitor de Ensino.

Art. 8º Esta resolução deve ser regulamentada por portaria do Gabinete da Reitoria (GRE) a ser expedida no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta resolução.

 Art. 9º Os casos omissos são resolvidos pelo CEP.


 /... Res. 012/2010-CEP                                                                                                   fls. 5

 

 

A N E X O  II

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

Eu.................................................................................., RG.no....................................

CPF no.........................,residente a..............................................................................

declaro serem verídicas as declarações prestadas por mim para fins de ingresso ao Sistema de Cotas Sociais da UEM sob pena de responder civil e/ou criminalmente caso sejam comprovados, em qualquer momento, após a matrícula, que os documentos comprobatórios exigidos na Resolução nº 012/2010-CEP e Portaria 1.863/2010-GRE não são legítimos ou idôneos.

 

 

Maringá, ____ de ______________ de 20____.

 

 

 

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