R E S O L U Ç Ã O
Nº 014/2010-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere pedido
de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Psicologia solicitado
por Caio Marcus Cicero Rivas Márquez. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.575/2006-PRO;
considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 14 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 007/2010-CI/CCH;
considerando o disposto no Parecer nº 026/2010-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de
Graduação em Psicologia solicitado por Caio
Marcus Cicero Rivas Márquez.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de dezembro
de 2010.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/1/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |