R E S O L U Ç Ã O
Nº 015/2010-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere pedido
de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Odontologia solicitado
por Ana Milena Hernandez Medina e Adriana Monserrat. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.613/2003-PRO;
considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 14 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 004/2010-CI/CCS;
considerando o disposto no Parecer nº 022/2010-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de
Graduação em Odontologia solicitado por Ana
Milena Hernandez Medina e Adriana
Monserrat.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de dezembro
de 2010.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/01/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |