R E S O L U Ç Ã O    015/2010-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Odontologia solicitado por Ana Milena Hernandez Medina e Adriana Monserrat.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.613/2003-PRO;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2010-CI/CCS;

considerando o disposto no Parecer nº 022/2010-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Odontologia solicitado por Ana Milena Hernandez Medina e Adriana Monserrat.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de dezembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)