R E S O L U Ç Ã O    016/2010-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Retifica Resolução nº 181/2005-CEP - projeto pedagógico do Curso de Graduação em Letras.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 958 a 965 do Processo nº 150/1991-PRO, volume 4;

considerando o disposto no Parecer nº 024/2010-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Retificar a redação do Artigo 1º e do § 2º do Artigo 1º da Resolução nº 181/2005-CEP que aprovou o projeto pedagógico do Curso de Graduação em Letras, conforme segue:

Art. 1º. Fica aprovado o novo projeto pedagógico do Curso de Graduação em Letras - habilitações: Português e Literaturas Correspondentes (Licenciatura), Português/Inglês  e Literaturas Correspondentes (Licenciatura), Português/Francês e Literaturas Correspondentes (Licenciatura) e Inglês e Literaturas Correspondentes (Licenciatura ou Licenciatura e Bacharelado em Tradução em Língua Inglesa), conforme o Anexo I e o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado, conforme o Anexo II, partes integrantes desta resolução.

§ 1º ...........................................................................................................

§ 2º As habilitações: Português e Literaturas Correspondentes (quatro anos - Licenciatura - matutino); Inglês e Literaturas Correspondentes (quatro anos - Licenciatura - matutino) ou cinco anos - Licenciatura e Bacharelado em Tradução em Língua Inglesa - matutino; Português / Inglês e Literaturas Correspondentes e Português / Francês e Literaturas Correspondentes (cinco anos - Licenciatura - noturno) devem ser implantadas para os ingressantes do vestibular de 2007”

§ 3º ..........................................................................................................”

.../

/... Res. 016/2010-CEP                                                                                                    fls. 2

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º de dezembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)