R E S O L U Ç Ã O
Nº 016/2010-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Retifica
Resolução nº 181/2005-CEP - projeto pedagógico do Curso de Graduação em
Letras. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº 024/2010-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Retificar a redação do Artigo
1º e do § 2º do Artigo 1º da Resolução nº 181/2005-CEP que aprovou o projeto pedagógico do
Curso de Graduação em Letras, conforme segue:
“Art.
1º. Fica aprovado o novo projeto pedagógico do Curso de Graduação em Letras
- habilitações: Português e Literaturas Correspondentes (Licenciatura),
Português/Inglês e Literaturas
Correspondentes (Licenciatura), Português/Francês e Literaturas Correspondentes
(Licenciatura) e Inglês e Literaturas Correspondentes (Licenciatura ou
Licenciatura e Bacharelado em Tradução
§ 1º ...........................................................................................................
§ 2º As habilitações:
Português e Literaturas Correspondentes (quatro anos - Licenciatura - matutino);
Inglês e Literaturas Correspondentes (quatro anos - Licenciatura - matutino) ou
cinco anos - Licenciatura e Bacharelado em Tradução
§ 3º ..........................................................................................................”
.../
/... Res.
016/2010-CEP fls.
2
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º de dezembro
de 2010.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/01/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |