R E S O L U Ç Ã O    017/2010-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior, para cursar nova habilitação no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2011.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 441 a 451 do Processo nº 176/1989-PRO -volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 093/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 020/2010-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior, para cursar nova habilitação no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2011, conforme segue:

 

Curso

Câmpus

Habilitação

Opção

Turno

Vagas

Ciências Sociais

Sede

Bacharelado

-------

Noturno

    10

Licenciatura

-------

Noturno

    10

 

Matemática

Sede

Bacharelado

-------

Vespertino/Noturno

    12

Licenciatura

-------

Noturno

    06

 

Física

Sede

Bacharelado

-------

Noturno

    05

Licenciatura

-------

Noturno

    10

 

Ciências Biológicas

Sede

Bacharelado

-------

Integral

    05

Licenciatura

-------

Integral

    05

 

 

 

.../

/... Res. 017/2010-CEP                                                                                                    fls. 2

 

 

Curso

Câmpus

Habilitação

Opção

Turno

Vagas

Geografia

Sede

Bacharelado

-------

Matutino 

    05

Noturno

    05

Licenciatura

-------

Matutino

    02

Noturno

    03

 

Química

Sede

Bacharelado

-------

Integral

    04

Licenciatura

-------

Noturno

    05

 

Música

Sede

Bacharelado em Composição

-------

Integral

    02

Bacharelado em Canto

-------

Integral

    01

Bacharelado em Regência Coral

-------

Integral

    02

Bacharelado em Instrumento

-------

Integral

    02

Licenciatura

-------

Integral

    02

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 1º d0e dezembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/1/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)