R E S O L U Ç Ã O
Nº 017/2010-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior, para cursar
nova habilitação no mesmo curso de graduação, no ano letivo de 2011. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 093/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 020/2010-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS
E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a abertura de vagas para portadores de diploma de
curso superior, para cursar nova habilitação no mesmo curso de graduação, no
ano letivo de 2011, conforme segue:
Curso |
Câmpus |
Habilitação |
Opção |
Turno |
Vagas |
Ciências Sociais |
Sede |
Bacharelado |
------- |
Noturno |
10 |
Licenciatura |
------- |
Noturno |
10 |
||
Matemática |
Sede |
Bacharelado |
------- |
Vespertino/Noturno |
12 |
Licenciatura |
------- |
Noturno |
06 |
||
Física |
Sede |
Bacharelado |
------- |
Noturno |
05 |
Licenciatura |
------- |
Noturno |
10 |
||
Ciências Biológicas |
Sede |
Bacharelado |
------- |
Integral |
05 |
Licenciatura |
------- |
Integral |
05 |
.../
/... Res. 017/2010-CEP fls.
2
Curso |
Câmpus |
Habilitação |
Opção |
Turno |
Vagas |
Geografia |
Sede |
Bacharelado |
------- |
Matutino |
05 |
Noturno |
05 |
||||
Licenciatura |
------- |
Matutino |
02 |
||
Noturno |
03 |
||||
Química |
Sede |
Bacharelado |
------- |
Integral |
04 |
Licenciatura |
------- |
Noturno |
05 |
||
Música |
Sede |
Bacharelado em
Composição |
------- |
Integral |
02 |
Bacharelado em
Canto |
------- |
Integral |
01 |
||
Bacharelado em
Regência Coral |
------- |
Integral |
02 |
||
Bacharelado em
Instrumento |
------- |
Integral |
02 |
||
Licenciatura |
------- |
Integral |
02 |
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 1º d0e dezembro
de 2010.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/1/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |