R E S O L U Ç Ã O    023/2010-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Pedagogia solicitado por Maria Del Mar Alaminos Gonzalez.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 68 a 101 do Processo nº 3.004/2005-PRO;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 009/2010-CI/CCH;

considerando o disposto no Parecer nº 028/2010-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Pedagogia solicitado por Maria Del Mar Alaminos Gonzalez.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/1/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)