R E S O L U Ç Ã O    024/2010-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Revalida o Diploma Estrangeiro de Graduação em Pedagogia, obtido por Sonia Aparecida Marta.

 

Considerando o conteúdo das fls. 68 a 101 do Processo nº 3.004/2005-PRO;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP e 240/2002-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 010/2010-CI/CCH;

considerando o disposto no Parecer nº 029/2010-CGE;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Revalidar o Diploma Estrangeiro de Graduação em Pedagogia de Sonia Aparecida Marta, como de Graduação em Pedagogia - habilitação: Licenciatura, condicionada a realização por parte da requerente dos estudos complementares estabelecidos pela Comissão Instituída pela Resolução nº 032/2010-PED no relatório constante no Processo nº 3.004/2005-PRO.

Parágrafo único. Para a validade nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de dezembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/1/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)