R E S O L U Ç Ã O
Nº 024/2010-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/12/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Revalida o
Diploma Estrangeiro de Graduação em Pedagogia, obtido por Sonia Aparecida
Marta. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o
disposto no Inciso XII do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos 140/2000-CEP
e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 010/2010-CI/CCH;
considerando o disposto no Parecer nº 029/2010-CGE;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Revalidar o Diploma Estrangeiro de Graduação em Pedagogia de Sonia Aparecida
Marta, como de Graduação em Pedagogia - habilitação: Licenciatura,
condicionada a realização por parte
da requerente dos estudos complementares estabelecidos pela Comissão Instituída
pela Resolução nº 032/2010-PED no relatório constante no Processo nº
3.004/2005-PRO.
Parágrafo
único. Para a validade
nacional do título, a requerente deve entregar na Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA), o diploma original para registro e apostila da revalidação.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de dezembro
de 2010.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/1/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |