R E S O L U Ç Ã
O No 002/2010-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/4/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Provê parcialmente o recurso interposto
por Márcia Aparecida Marussi Silva, em face do resultado do Concurso Público
para Professor Não-Titular da UEM, aberto pelo Edital nº 386/2009-PRH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.957/2010-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
027/97-COU e 002/2008-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 001/2010-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover,
parcialmente, o recurso interposto por Márcia Aparecida Marussi Silva, em face do resultado
do Concurso Público para Professor Não-Titular da Universidade Estadual de
Maringá, aberto pelo Edital nº 386/2009-PRH, área de conhecimento: Educação
Física Adaptada, do Departamento de Educação Física, determinando a Comissão
Julgadora nomeada pela Portaria nº 033/2010-GRE, proceder a recontagem dos
pontos atribuídos à candidata, com base nos critérios exclusivamente e
previamente informados no Edital nº 386/2009-PRH, conforme segue:
Item |
Pontos |
Item 1.4 - Formação acadêmica |
Manter pontuação atribuída pela Comissão
Julgadora |
Item 2.2 - Magistério na pós-graduação |
Acrescer 0,9 pontos |
Item 2.13 - Docência em curso de extensão
universitária |
Manter pontuação atribuída pela Comissão
Julgadora |
Item 2.14 - Palestra na área ou em área
afim |
Manter pontuação atribuída pela Comissão
Julgadora |
Item 2.17 - Cargo administrativo |
Manter pontuação atribuída pela Comissão
Julgadora |
Item 2.20 - Livro editado como co-autor |
Manter pontuação atribuída pela Comissão
Julgadora |
.../
/...Res.
002/2010-COU fls. 2
Item |
Pontos |
Item 2.25 - Outra publicação |
Acrescer 0,01 ponto |
Item 2.26 - Apresentação de trabalho em
evento de natureza técnico-científica e cultural |
Manter pontuação atribuída pela Comissão
Julgadora |
Item 2.27 - Curso de pós-graduação ou
aperfeiçoamento, cursado na área afim |
Manter pontuação atribuída pela Comissão
Julgadora |
Item 2.29 - Participação em evento de
curta duração na área ou área afim |
Manter pontuação atribuída pela Comissão
Julgadora |
Item 2.30 - Atividade docente
não-universitária na área ou em área afim |
Manter pontuação atribuída pela Comissão
Julgadora |
Item 2.31 - Docência em curso de treinamento ou extensão, em nível
não-universitário |
Manter pontuação atribuída pela Comissão
Julgadora |
Item 2.35 - Aprovação em concurso público
ou área afim |
Manter pontuação atribuída pela Comissão
Julgadora |
Item 2.37 - Exercício de monitoria na
área ou área afim |
Manter pontuação atribuída pela Comissão
Julgadora |
Parágrafo único. A nota do curriculum vitae da candidata deve ser
elevada de 5,545 pontos para 6,455 pontos.
Art. 2º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
5 de abril de 2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/4/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |