R E S O L U Ç Ã O  No  002/2010-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 6/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê parcialmente o recurso interposto por Márcia Aparecida Marussi Silva, em face do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da UEM, aberto pelo Edital nº 386/2009-PRH.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 1.957/2010-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 027/97-COU e 002/2008-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2010-ADM,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover, parcialmente, o recurso interposto por Márcia Aparecida Marussi Silva, em face do resultado do Concurso Público para Professor Não-Titular da Universidade Estadual de Maringá, aberto pelo Edital nº 386/2009-PRH, área de conhecimento: Educação Física Adaptada, do Departamento de Educação Física, determinando a Comissão Julgadora nomeada pela Portaria nº 033/2010-GRE, proceder a recontagem dos pontos atribuídos à candidata, com base nos critérios exclusivamente e previamente informados no Edital nº 386/2009-PRH, conforme segue:

 


Item

Pontos

Item 1.4 - Formação acadêmica

Manter pontuação atribuída pela Comissão Julgadora

Item 2.2 - Magistério na pós-graduação

Acrescer 0,9 pontos

Item 2.13 - Docência em curso de extensão universitária

Manter pontuação atribuída pela Comissão Julgadora

Item 2.14 - Palestra na área ou em área afim

Manter pontuação atribuída pela Comissão Julgadora

Item 2.17 - Cargo administrativo

Manter pontuação atribuída pela Comissão Julgadora

Item 2.20 - Livro editado como co-autor

Manter pontuação atribuída pela Comissão Julgadora

 

 

.../

 

 

/...Res. 002/2010-COU                                                                                                  fls. 2

 

 


Item

Pontos

Item 2.25 - Outra publicação

Acrescer 0,01 ponto

Item 2.26 - Apresentação de trabalho em evento de natureza técnico-científica e cultural

Manter pontuação atribuída pela Comissão Julgadora

Item 2.27 - Curso de pós-graduação ou aperfeiçoamento, cursado na área afim

Manter pontuação atribuída pela Comissão Julgadora

Item 2.29 - Participação em evento de curta duração na área ou área afim

Manter pontuação atribuída pela Comissão Julgadora

Item 2.30 - Atividade docente não-universitária na área ou em área afim

Manter pontuação atribuída pela Comissão Julgadora

Item 2.31 - Docência em curso  de treinamento ou extensão, em nível não-universitário

Manter pontuação atribuída pela Comissão Julgadora

Item 2.35 - Aprovação em concurso público ou área afim

Manter pontuação atribuída pela Comissão Julgadora

Item 2.37 - Exercício de monitoria na área ou área afim

Manter pontuação atribuída pela Comissão Julgadora

 

Parágrafo único. A nota do curriculum vitae da candidata deve ser elevada de 5,545 pontos para 6,455 pontos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de abril de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/4/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)