R E S O L U Ç Ã O  No  005/2010-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa o Ato Executivo nº 020/2009-GRE, que criou e implantou o Curso de Graduação em Administração Pública - Habilitação: Bacharelado, na modalidade de Educação a Distância.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 7.291/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 065/2009-CI/CSA;

considerando a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

considerando o Decreto nº 2.494/98, que regulamenta a oferta de Educação a Distância;

considerando Resolução nº 079/2004-CEP que aprova Diretrizes do Ensino de Graduação da UEM;

considerando a Resolução nº 119/2005-CEP que aprova normas para organização e funcionamento de cursos de graduação, modalidade de educação a distância;

considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, contidas na Resolução nº 04/2005-CNE/CES;

considerando o disposto nos Pareceres nos 023/2009-CAD e 020/2009-CEP;

considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2010-ACA,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 020/2009-GRE, que criou e implantou o Curso de Graduação em Administração Pública - Habilitação: Bacharelado, na modalidade de Educação a Distância.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de abril de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/4/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)