R E S O L U Ç Ã
O No 005/2010-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 19/4/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa o Ato Executivo nº 020/2009-GRE, que criou e
implantou o Curso de Graduação em Administração Pública - Habilitação:
Bacharelado, na modalidade de Educação a Distância. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 7.291/2009-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 065/2009-CI/CSA;
considerando
a Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB);
considerando
o Decreto nº 2.494/98, que regulamenta a oferta de Educação a Distância;
considerando
Resolução nº 079/2004-CEP que aprova Diretrizes do Ensino de Graduação da UEM;
considerando
a Resolução nº 119/2005-CEP que aprova normas para organização e funcionamento
de cursos de graduação, modalidade de educação a distância;
considerando
as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração,
Bacharelado, contidas na Resolução nº 04/2005-CNE/CES;
considerando o disposto nos Pareceres nos 023/2009-CAD
e 020/2009-CEP;
considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 003/2010-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº
020/2009-GRE, que criou e implantou o
Curso de Graduação em Administração Pública - Habilitação: Bacharelado, na
modalidade de Educação a Distância.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de abril de 2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 27/4/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |