R E S O L U Ç Ã O  No  008/2010-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/4/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar a criação do Departamento de Ciências Agronômicas no Câmpus Regional de Umuarama.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 469/2007-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2009-CI/CCA;

considerando o disposto no Parecer nº 018/2009-CEP;

considerando o disposto no Parecer nº 026/2009-CAD;

considerando o disposto no Artigo 21 da Resolução nº 015/2009-COU;

considerando o disposto nos Artigos 40, 41 e 42 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Inciso XI do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2010-ACA,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar a criação do Departamento de Ciências Agronômicas (DCA), no Câmpus Regional de Umuarama (CAU), vinculado ao Centro de Ciências Agrárias (CCA).

Art. 2º Redepartamentalizar os componentes curriculares no DCA, conforme segue:

 

Código

Nome

4456

Deontologia

4457

Filosofia da Ciência

4459

Gênese e Morfologia de Solos

4463

Química e Mineralogia do Solo em Sistemas Agrícolas

4466

Classificação de Solos e Geoinformacão Aplicada à Agronomia

4469

Física do Solo

4473

Hidráulica para Irrigação

4475

Mecanização Agrícola

4479

Optativa I

4480

Administração e Gestão da Empresa Rural

4481

Adubos e Adubação de Solos

 

 

.../

 

/... Res. 008/2010-COU                                                                                                 fls. 2

 

 

Código

Nome

4482

Agroecologia e Sustentabilidade

4483

Controle de Águas Naturais

4484

Economia Rural

4485

Entomologia Agrícola

4486

Fertilidade do Solo

4488

Horticultura

4489

Manejo da Água em Agroecossistemas

4490

Microbiologia Agrícola

4491

Modelos Biométricos Aplicados à Agronomia

4492

Produção e Tecnologia de Sementes e Mudas

4493

Zootecnia Geral

4494

Optativa II

0398

Fitopatologia

0399

Classificação Manejo e Conservação do Solo e Água

0400

Tecnologia de Transformação e Conservação de Produtos Agropecuários

0401

Culturas de Lavoura I

0402

Melhoramento Vegetal

0403

Irrigação e Drenagem

0404

Extensão Rural

2525

Ciência das Plantas Daninhas

0407

Plantas Medicinais, Jardins e Paisagismo

0408

Fruticultura e Olericultura

0409

Recursos Naturais Renováveis

0412

Silvicultura

0413

Culturas de Lavoura II

1246

Estágio

5044

Secagem Aeração e Armazenamento de Produtos Agrícolas

 

Art. 3º Relotar os servidores docentes e técnico-universitários no DCA, conforme segue:

Servidores Docentes:

 

Efetivos

Titulação

Regime de Trabalho

1

Antonio Nolla

Doutor

TIDE

2

Cláudia Regina Dias Arieira

Doutora

TIDE

3

Eder Pereira Gomes

Doutor

TIDE

4

Erci Marcos Del Quiqui

Doutor

TIDE

 

.../

 

 

/... Res. 008/2010-COU                                                                                                 fls. 3

 

 

Efetivos

Titulação

Regime de Trabalho

5

Juliana Parizotto Poletine

Doutora

TIDE

6

Lenadro Bochi da Silva Volk

Doutor

TIDE

7

Rerison Catarino da Hora

Doutor

TIDE

8

Tiago Roque Benetoli da Silva

Doutor

TIDE

 

Temporários

Titulação

Regime de Trabalho

1

Douglas Seijum Kohatsu

Mestre

TIDE

2

Fabrício Leite

Doutor

TIDE

3

Flávia de Andrade Meira

Doutora

TIDE

4

Letícia Menezes Gonçalves

Mestre

TIDE

5

Liriana Belizário Cantagalla

Doutora

TIDE

6

Leandro Paiola Albrecht

Doutor

TIDE

9

Manoel Genildo Pequeno

Doutor

TIDE

10

Marizângela Rizatti Ávila

Doutora

TIDE

11

Vanilde Ferreira de Souza

Doutora

TIDE

 

Servidores Técnico-Universitários:

·        Andréia Paula Carneiro Martins

·        Daniela Aparecida Cosmo

·        Maria Lúcia Pereira

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de abril de 2010.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 27/4/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)