R E S O L U Ç Ã O  No  011/2010-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 24/6/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera Resolução nº 006/2005-COU - Regulamento da Unidade de Produção de Medicamentos: Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos (UPM-LEPEMC) da UEM.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 227 a 236 do Processo nº 996/2003-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 006/2005-COU;

considerando o disposto no Inciso IX do Art. 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2010-PLAN,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Alterar o Artigo 12 do Regulamento da Unidade de Produção de Medicamentos: Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em Medicamentos e Cosméticos (UPM-LEPEMC) da Universidade Estadual de Maringá, aprovado por meio da Resolução nº 006/2005-COU, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12. O mandato dos representantes citados nos Incisos IV e V do Artigo 5º deve ser de dois anos, permitida uma recondução.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/07/2010. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)