R E S O L U Ç Ã O No
011/2010-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e
no site http://www.scs.uem.br,
no dia 24/6/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera Resolução nº 006/2005-COU - Regulamento da
Unidade de
Produção de Medicamentos: Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão em
Medicamentos e Cosméticos (UPM-LEPEMC) da UEM. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 006/2005-COU;
considerando
o disposto no Inciso IX do Art. 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando
o disposto no Parecer nº 001/2010-PLAN,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar o Artigo 12 do Regulamento da
Unidade de Produção de Medicamentos: Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão
em Medicamentos e Cosméticos (UPM-LEPEMC) da Universidade Estadual de Maringá,
aprovado por meio da Resolução nº 006/2005-COU, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art.
12. O mandato dos representantes citados nos Incisos IV e V do Artigo 5º deve ser
de dois anos, permitida uma recondução.”
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de
2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 01/07/2010. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |