R E S O L U Ç Ã O No
012/2010-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e
no site http://www.scs.uem.br,
no dia 4/11/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Não
conhece do recurso interposto pela servidora Sandra Ferrari. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 379/2007-CAD, 445/2008-CAD e
050/2009-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 003/2010-ADM,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Não conhecer do
recurso interposto pela servidora docente Sandra
Ferrari, lotada no Departamento de Informática, referente ao seu pedido
para que o tempo para fins de quitação do Termo de Compromisso com a
Instituição, de afastamento para pós-graduação, seja contado a partir do
retorno à Universidade Estadual de Maringá e não a partir da data da defesa.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de junho de
2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 11/11/2010. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |