R E S O L U Ç Ã O  No  012/2010-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Não conhece do recurso interposto pela servidora Sandra Ferrari.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 244 a 248 e 274 a 284 do Processo nº 651/1978-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 379/2007-CAD, 445/2008-CAD e 050/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 003/2010-ADM,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Não conhecer do recurso interposto pela servidora docente Sandra Ferrari, lotada no Departamento de Informática, referente ao seu pedido para que o tempo para fins de quitação do Termo de Compromisso com a Instituição, de afastamento para pós-graduação, seja contado a partir do retorno à Universidade Estadual de Maringá e não a partir da data da defesa.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de junho de 2010.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2010. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)