R E S O L U Ç Ã O  No  019/2010-COU

SUBSTITUIÇÃO

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 23/7/2010.

 

 

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em exercício.

 

Provê pedido de reconsideração da Resolução nº 033/2009-COU, solicitado pela servidora Regina Aparecida Correia Gonçalves e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.232/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 002/2009-CI/CCS;

considerando o disposto nos Pareceres nos 020/2009-CAD e 015/2009-CEP;

considerando o disposto no Inciso XI do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 008/2010-ACA,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Prover o pedido de reconsideração da Resolução nº 033/2009-COU, solicitado pela servidora docente Regina Aparecida Correia Gonçalves, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia (DFF), no que se refere ao desmembramento do DFF.

Art. 2º Aprovar o desmembramento do Departamento de Farmácia e Farmacologia em Departamento de Farmácia (DFA) e Departamento de Farmacologia e Terapêutica (DFT), vinculados ao Centro de Ciências da Saúde (CCS).

Art. 3º Redepartamentalizar os componentes curriculares nos departamentos desmembrados, conforme segue:

 

Departamento de Farmácia (DFA)

 

Código

Componente Curricular

Departamentalização / co-departamentalização

C/H total

Curso atendido

5751

Ética Farmacêutica

DFA1

34

Farmácia

5752

Saúde Pública para Farmacêutico

DFA

68

Farmácia

5753

Seminários Multidisciplinares em Saúde

DFA

34

Farmácia

 

.../

 

/... Res. 019/2010-COU                                                                                                    fls. 2

 

5754

Deontologia e Legislação Farmacêutica

DFA 1

34

Farmácia

5755

Estágio Curricular Supervisionado em Ciências Farmacêuticas

DFA

DFT

DAC

DBS

16

2

11

5

Farmácia

5764

Tecnologia Geral

DFA

34

 Farmácia

5769

Bromatologia

DFA

68

Farmácia

5770

Gestão da Empresa Farmacêutica

DFA

34

Farmácia

5771

Homeopatia

DFA

68

Farmácia

5773

Farmacognosia

DFA

136

Farmácia

5774

Química Farmacêutica Medicinal

DFA

136

Farmácia

5775

Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica I

DFA

102

Farmácia

5776

Farmácia Hospitalar

DFA

34

Farmácia

5777

Farmacoepidemiologia

DFA

68

Farmácia

5782

Estágio Curricular Supervisionado nas Unidades Básicas de Saúde

DFA

DFT

DAC

DBS

32

4

22

10

Farmácia

5783

Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica II

DFA

102

Farmácia

5784

Tecnologia de Fitoterápicos

DFA

51

Farmácia

5785

Síntese Orgânica de Fármacos

DFA

68

Farmácia

5787

Enzimologia e Tecnologia das Fermentações

DFA

85

Farmácia

5788

Tecnologia de Cosméticos

DFA

85

Farmácia

5800

Gestão da Produção na Indústria Farmacêutica

DFA1

34

Farmácia

5791

Estágio Curricular Supervisionado em Farmácia de Dispensação

DFA

136

Farmácia

5792

Estágio Curricular Supervisionado em Farmácia Hospitalar

DFA

68

Farmácia

5793

Estágio Curricular Supervisionado em Farmácia de Manipulação

DFA

34

Farmácia

 

 

.../

 

/... Res. 019/2010-COU                                                                                                    fls. 3

 

 

5794

Estágio Curricular Supervisionado em Atenção Farmacêutica

DFA

68

Farmácia

5796

Controle de Qualidade Físico-Químico

DFA

102

Farmácia

5797

Controle de Qualidade Microbiológico

DFA

34

Farmácia

5798

Nutracêuticos, Ciência e Segurança de Alimentos

DFA

85

Farmácia

5799

Garantia da Qualidade

DFA

34

Farmácia

5801

Estágio Curricular Supervisionado em Indústria Farmacêutica e Afins

DFA

204

Farmácia

5803

Trabalho de Conclusão de Curso

DFA

34

Farmácia

1619

Fundamentos da Nutrição

DFA

68

Engenharia de Alimentos

1- A responsabilidade destes componentes curriculares é do futuro DFA, porém respeitando o acordo celebrado entre os componentes dos futuros departamentos, e aprovado em reunião do DFF. Assim, os mesmos devem ficar a cargo do DFT até a aposentadoria dos servidores docentes Arnaldo Zubioli e Osvaldo Cavalcante, quando os mesmos passam a ser ministrados por professores lotados no DFA.

 

 

Departamento de Farmacologia e Terapêutica (DFT)

 

Código

Componente Curricular

Departamentalização / co-departamentalização

CH total

 

Curso atendido

5987

Farmacologia Aplicada a Biomedicina

DFT

102

Biomedicina

5800

Gestão da Produção na Indústria Farmacêutica

DFA1

34

Farmácia

4183

Farmacologia

DFT

102

Enfermagem

4189

Seminário de Integração II

DFT

DEN

DBC

DBS

5,1

30,6

5,1

10,2

Enfermagem

5629

Farmacologia Aplicada

DFT

34

Enfermagem

973

Farmacologia e Terapêutica Clínica I

DFT

102

Medicina

 

.../

 

/... Res. 019/2010-COU                                                                                                    fls. 4

 

 

987

Farmacologia e Terapêutica Clínica II

DFT

102

Medicina

3431

Fundamentos Pré-Clínicos IV

DFT

DOD

DCM

DPI

68

61,2

51

6,8

Odontologia

3439

Ciências Básicas: Recapitulação e Aprofundamento.

DOD

DBQ

DFT

DBC

DBS

11,05

7,65

7,65

7,65

17

Odontologia

3441

Fundamentos Pré-Clínicos V

DFT

DOD

DBS

34

136

34

Odontologia

3446

Ciências Profissionalizantes:

Aprofundamento

DFT

DOD

 

17

136

Odontologia

3449

Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva III

DFT

DMD

DOD

DEN

3,4

6,8

190,4

3,4

Odontologia

 

3451

Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva IV

DFT

DOD

DEN

DMD

7,25

731

7,25

14,5

Odontologia

3878

Psicofarmacologia

DFT

68

Psicologia

5751

Ética Farmacêutica

DFA1

34

Farmácia

5754

Deontologia e Legislação Farmacêutica

DFA1

34

Farmácia

5755

Estágio Curricular Supervisionado em Ciências Farmacêuticas

DFA

DFT

DAC

DBS

16

2

11

5

Farmácia

5772

Farmacologia

DFT

136

Farmácia

5782

Estágio Curricular Supervisionado nas Unidades Básicas de Saúde

DFA

DFT

DAC

DBS

32

4

22

10

Farmácia

5786

Terapêutica Farmacológica

DFT

68

Farmácia

1- A responsabilidade destes componentes curriculares é do futuro DFA, porém respeitando o acordo celebrado entre os componentes dos futuros departamentos, e aprovado em reunião do DFF. Assim, os mesmos devem ficar a cargo do DFT até a aposentadoria dos servidores docentes Arnaldo Zubioli e Osvaldo Cavalcante, quando os mesmos passam a ser ministrados por professores lotados no DFA.

.../

/... Res. 019/2010-COU                                                                                                    fls. 5

 

Art. 4º Relotar os servidores docentes e técnico-universitários nos departamentos desmembrados, conforme segue:

Departamento de Farmácia (DFA)

 

Servidores Docentes:

 

Nome

Matrícula

Adriana Lenita Meyer Albiero

89508-6

Andrea Diniz

10314-6

Anélio Dias do Nascimento Júnior

95079-6

Ângela Maria Campanha

99225-4

Arildo José Braz de Oliveira

88373-9

Diógenes Aparício Garcia Cortez

80042-0

Edeilza Gomes Brescansin

89345-9

Edna Regina Netto de Oliveira

89365-1

Elza Kimura

91117-0

Estela Louro

94364-5

Gisleine Elisa Cavalvante da Silva

98050-1

Graciette Matioli

89497-0

Izabel Cristina Piloto Ferreira

84108-1

João Carlos Palazzo de Mello

86028-8

Mara Lane Carvalho Cardoso

87143-4

Márcia Portilho

91324-6

Marcos Luciano Bruschi

99156-5

Maria da Conceição Torrado Truiti

83230-3

Maria Lucília Motinha Zamuner

79080-8

Marli Miriam de Souza Lima

89515-0

Nelson Yoshio Uesu

96062-3

Péricles Martim Reche

10149-0

Raquel Soares Tasca

90472-4

Regina Aparecida Correia Gonçalves

90311-3

Regina Celli Espires Carrion

87150-9

Selma Lucy Franco

79063-7

Simone Tomás Gonçalves

98085-7

 

Servidores Técnico-Universitários:

Nome

Matrícula

Admir Arantes

91191-8

Alice Terezinha da Costa

87080-2

Antonina Pereira Francisco

92270-8

Antonio Svidzinski

84134-1

Aparecida Campaneruti Esteves

82314-0

Bruna Juliana Wanczinski

82920

.../

 

/... Res. 019/2010-COU                                                                                                    fls. 6

 

 

Cecília Sumie Fuzita Watanabe

86007-8

Cláudio Roberto Novello

96311-0

Cristiane Moriwaki

00057-7

Devanir Teodoro

91815

Elizabeth do Carmo Morette

90478-8

Eunice Noriko Yano Honda

86270-2

Francisca Helena Mesquita de Carvalho

93509-0

Graciele Carraro Balestro

6395-8

Hévila Juliane Altoe

100068

Ivens Camargo Filho

91224

Jorge Luiz Ricciardi

85007-3

José Carlos Assalin

000507

José Fernando Oliveira da Cunha

88224-9

Luciana Nunata Koga

71563

Lucivana Maria Garcia

92452-0

Marli Gomes do Prado

971

Mário Hahn Neto

91217

Maurício Fumio Sybuia

99091-9

Paulo Sergio Castanho

266

Rosemari Santana Lima

97253-0

Rosinéia de Medeiros Pereira

944

Simone dos Reis

91231

 

 

Departamento de Farmacologia e Terapêutica (DFT)

 

Servidores Docentes:

 

Nome

Matrícula

Arnaldo Zubioli

75061-4

Ciomar Aparecida Bersani Amado

82071-0

Elisabeth Aparecida Audi

87027-5

Humberto Milani

90410-1

Maria Angélica Raffaini Covas Pereira da Silva

98054-0

Osvaldo Albuquerque Cavalcanti

92305-5

Roberto Barbosa Bazotte

83066-5

Roberto Kenji Nakamura Cuman

87151-6

Rúbia Maria Monteiro Weffort de Oliveira

89425-1

Silvana Martins Caparroz Assef

87268-9

Walderez Penteado Gaetti Franco

78072-1

Wilson Alves do Prado

85250-5

 

 

 

.../

 

/... Res. 019/2010-COU                                                                                                    fls. 7

 

 

Servidores Técnico-Universitários:

 

Nome

Matrícula

Carlos Eduardo de Oliveira

80211-4

Célia Regina Miranda

Érika Gobi dos Santos

97349-2

99067-3

Irani Lopes dos Santos

87433-4

Jailson Araújo Dantas

90048-7

José Ricardo Cordeiro da Silva

97496-8

Marcos Alberto Trombelli

Solidalva Caruso Fernandes de Oliveira

85003-4

99116-0

 

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de junho de 2010.

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 30/7/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)