R E S O L U Ç Ã
O No 021/2010-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 6/7/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
a criação e a implantação do Curso de Graduação |
Considerando o conteúdo do Processo nº 13.989/2007-PRO - volumes 1 e 2;
considerando o disposto
no Parecer nº 003/2009-CI/CTC;
considerando o disposto
nas Resoluções nos 066-A/2009-CTC, 023/2010-CTC e 024/2010-CTC;
considerando o disposto no Parecer nº 004/2010-CAD;
considerando o disposto no
Parecer nº 006/2010-CEP;
considerando o disposto no Inciso XII do Artigo 11 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 013/2010-ACA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a criação e a
implantação do Curso de Graduação
I - inclusão do
componente curricular:
ECONOMIA APLICADA À ENGENHARIA CIVIL
Ementa:
Fundamentos teóricos e princípios de microeconomia e macroeconomia. Elementos
de engenharia econômica.
Objetivos:
Fornecer alguns elementos da análise econômica e apresentar alguns critérios de
seleção de projetos alternativos de investimento.
Seriação: 1º
semestre da 3ª Série
Carga horária:
51 h/a teóricas
Departamentalização: Departamento de Tecnologia.
.../
/... Res. 021/2010-COU fls.
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II
- alteração da nomenclatura do componente curricular Administração da Produção para Administração
Aplicada à Engenharia Civil;
III
- alteração da ementa e objetivos do componente curricular Administração Aplicada à Engenharia Civil, conforme segue:
Ementa: Princípios de
Estratégia e Organização. Noções de gestão empresarial envolvendo as funções
administrativas e os recursos para planejamento, alocação de recursos,
coordenação e controle de empreendimentos na engenharia civil.
Objetivos: Fornecer elementos
conceituais e técnicos necessários ao entendimento da organização enquanto
unidade empresarial de engenharia civil.
Art.
2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de junho de 2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/7/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |