R E S O L U Ç Ã
O No 024/2010-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
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Aprova
Orçamento Gerencial para o ano de 2010 e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.456/2010-PRO;
considerando o
disposto no Inciso V do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 008/2010-CAD;
considerando o disposto na Resolução nº 015/2009-COU;
considerando o disposto no Parecer nº 005/2010-PLAN;
considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Orçamento Gerencial para o ano de 2010,
proposto pelo Conselho de Administração, conforme Quadros de I a VII-D, partes
integrantes desta resolução, com as alterações abaixo:
I - remanejar
recursos ainda não executados até 31/7/2010 da ação 8.179.0154 para os sete centros.
Este valor deve ser distribuído pelo Conselho de Administração, segundo
critérios estabelecidos no Artigo 7º da Resolução nº 015/2009-COU;
II - remanejar
recursos não executados até 31/7/2010 da ação 8.099.0014 para os sete centros.
Este valor deve ser distribuído pelo Conselho de Administração, segundo
critérios estabelecidos no Artigo 7º da Resolução nº 015/2009-COU e devem ser
destinados prioritariamente para apoiar e incentivar a apresentação de
comunicações em eventos;
III - remanejar
recursos não executados até 31/7/2010 da ação 8.039.0069 para os sete centros.
Este valor deve ser distribuído pelo Conselho de Administração, segundo critérios
estabelecidos no Artigo 7º da Resolução nº 015/2009-COU e devem ser destinados
prioritariamente para apoiar a promoção de eventos científicos;
.../
/... Res. 024/2010-COU fls. 2
IV - remanejar
recursos no valor de R$ 50.000,00 da ação 8.069.0070 para os sete centros. Este
valor deve ser distribuído pelo Conselho de Administração, segundo critérios
estabelecidos no Artigo 7º da Resolução nº 015/2009-COU e devem ser destinados
prioritariamente para apoiar o ensino de graduação;
V - remanejar
recursos no valor de R$ 100.000,00 da ação 8.199.0025 para os sete centros.
Este valor deve ser distribuído pelo Conselho de Administração para os sete centros
e devem atender a demanda por diárias para o desenvolvimento de atividades
acadêmicas, inserção de professores, visitas técnicas e estágios.
Art. 2º Que se inicie imediatamente as discussões
relativas as diretrizes orçamentárias para os anos de 2011 e 2012.
Art. 3º Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
5 de julho de 2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/8/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |