R E S O L U Ç Ã O  No  024/2010-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/7/2010.

 

 

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em exercício.

 

Aprova Orçamento Gerencial para o ano de 2010 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.456/2010-PRO;

considerando o disposto no Inciso V do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 008/2010-CAD;

considerando o disposto na Resolução nº 015/2009-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2010-PLAN;

considerando o disposto no Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Orçamento Gerencial para o ano de 2010, proposto pelo Conselho de Administração, conforme Quadros de I a VII-D, partes integrantes desta resolução, com as alterações abaixo:

I - remanejar recursos ainda não executados até 31/7/2010 da ação 8.179.0154 para os sete centros. Este valor deve ser distribuído pelo Conselho de Administração, segundo critérios estabelecidos no Artigo 7º da Resolução nº 015/2009-COU;

II - remanejar recursos não executados até 31/7/2010 da ação 8.099.0014 para os sete centros. Este valor deve ser distribuído pelo Conselho de Administração, segundo critérios estabelecidos no Artigo 7º da Resolução nº 015/2009-COU e devem ser destinados prioritariamente para apoiar e incentivar a apresentação de comunicações em eventos;

III - remanejar recursos não executados até 31/7/2010 da ação 8.039.0069 para os sete centros. Este valor deve ser distribuído pelo Conselho de Administração, segundo critérios estabelecidos no Artigo 7º da Resolução nº 015/2009-COU e devem ser destinados prioritariamente para apoiar a promoção de eventos científicos;

 

.../

 

 

/... Res. 024/2010-COU                                                                                                 fls. 2

 

IV - remanejar recursos no valor de R$ 50.000,00 da ação 8.069.0070 para os sete centros. Este valor deve ser distribuído pelo Conselho de Administração, segundo critérios estabelecidos no Artigo 7º da Resolução nº 015/2009-COU e devem ser destinados prioritariamente para apoiar o ensino de graduação;

V - remanejar recursos no valor de R$ 100.000,00 da ação 8.199.0025 para os sete centros. Este valor deve ser distribuído pelo Conselho de Administração para os sete centros e devem atender a demanda por diárias para o desenvolvimento de atividades acadêmicas, inserção de professores, visitas técnicas e estágios.

Art. 2º Que se inicie imediatamente as discussões relativas as diretrizes orçamentárias para os anos de 2011 e 2012.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de julho de 2010.

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)