R E S O L U Ç Ã O  No  027/2010-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 4/11/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Relatório de Atividades desenvolvidas pela Comissão Central relativas a avaliação do PDI da UEM -Anos de 2006 a 2008.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.437/2007-PRO, volumes 1 a 3;

considerando o disposto na Resolução nº 004/2006-COU;

considerando o disposto no Parecer nº 007/2010-PLAN;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Relatório de Atividades desenvolvidas pela Comissão Central relativas a avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Estadual de Maringá (PDI / UEM) - Anos de 2006 a 2008, com os seguintes encaminhamentos em relação ao processo de planejamento institucional:

a) que os departamentos aprovem seus planos individuais antes de compor o plano institucional;

b) que a avaliação anual do PDI seja realizada no primeiro semestre de cada ano;

c) que a Assessoria de Planejamento (ASP) realize apresentação formal do PDI para todas as novas chefias de departamento e conselhos acadêmicos, em reunião do Conselho Interdepartamental, para que fiquem orientados e preparados para a contínua participação no desenvolvimento do planejamento estratégico da Instituição;

d) que a Comissão de Avaliação permanente faça acompanhar, desenvolver, atualizar tecnologicamente a interface plataforma-usuário do PDI permitindo lançamentos e análises a qualquer tempo para monitoramento dos objetivos e metas como verdadeiro instrumento de gestão nos níveis estratégico, tático e operacional.

 

.../

 

/... Res. 027/2010-COU                                                                                                 fls. 2

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de outubro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/11/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)