R E S O L U Ç Ã O  No  030/2010-COU

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Mantém veto à Resolução nº 221/2010-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 221 a 357 do Processo nº 573/1976-PRO;

considerando o disposto no Inciso XV do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 005/2010-ADM;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Manter o Veto à Resolução nº 221/2010-CAD que proveu recurso interposto pela servidora técnico-universitária Akiko Nisida, lotada no Departamento de Física, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos a Assuntos Comunitários (PRH), para que o Curso de Pós-Graduação em Administração - Área de Concentração: Sistemas de Informações Gerenciais a nível de Aperfeiçoamento seja configurado como curso de especialização.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de novembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)