R E S O L U Ç Ã
O No 030/2010-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 22/11/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Mantém
veto à Resolução nº 221/2010-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o
disposto no Inciso XV do Artigo 11 do Estatuto da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº 005/2010-ADM;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITORA,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Manter o Veto à Resolução nº
221/2010-CAD que proveu recurso interposto pela servidora
técnico-universitária Akiko Nisida, lotada no Departamento de Física, contra
decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos a Assuntos Comunitários (PRH), para
que o Curso de Pós-Graduação em Administração - Área de Concentração: Sistemas
de Informações Gerenciais a nível de Aperfeiçoamento seja configurado como
curso de especialização.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
8 de novembro de 2010.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 29/11/2010. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |