R E S O L U Ç Ã O  N°  002/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/2/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto por Jacqueline da Silva Nunes Pereira contra decisão do Departamento de Educação Física.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 945/2011-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU;

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto por Jacqueline da Silva Nunes Pereira, contra decisão do Departamento de Educação Física (DEF), referente à não homologação de sua inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular, na área de conhecimento: (14) Pedagógica em Educação Física, aberto pelo Edital nº 507/2010-PRH.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 18/2/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)