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E S O L U Ç Ã O N° 002/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/2/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso
interposto por Jacqueline da Silva Nunes Pereira contra decisão do
Departamento de Educação Física. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 945/2011-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 027/97-COU;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto por Jacqueline da Silva Nunes Pereira, contra
decisão do Departamento de Educação Física (DEF), referente à não homologação
de sua inscrição no Concurso Público para Professor Não-Titular, na área de
conhecimento: (14) Pedagógica
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |