R
E S O L U Ç Ã O N° 003/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 11/2/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere recurso interposto
por Aurélio Luiz de Oliveira contra decisão do Departamento de Educação Física. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 818/2011-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 027/97-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto por Aurélio Luiz de Oliveira, contra decisão
do Departamento de Educação Física (DEF), referente à não homologação de sua inscrição
no Concurso Público para Professor Não-Titular, na área de conhecimento: (14) Pedagógica
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 18/2/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |