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E S O L U Ç Ã O N° 004/2011-CAD
R E P U B L I C A Ç Ã O
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/4/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorroga disposição
funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos. |
Considerando o conteúdo das fls. 278 a 281 do Processo nº 621/1998-PRO e do Sistema Integrado de Documentos nº 10.849.263-5;
considerando o disposto nas Resoluções nos 416/2003-CAD, 084/2004-CAD, 180/2005-CAD, 081/2006-CAD,
232/2007-CAD, 408/2007-CAD, 422/2008-CAD, 241/2009-CAD e 107/2010-CAD;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar a disposição funcional do servidor
docente Marcos
Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Economia
(DCO), para continuar a exercer o cargo de vice-presidente da Caixa Econômica
Federal (CEF), por mais um ano, a partir de 1º de janeiro de 2011, com prejuízo
de vencimentos, mas sem das demais vantagens da função.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de fevereiro
de 2011.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/4/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |