R E S O L U Ç Ã O  N°  004/2011-CAD

 

R E P U B L I C A Ç Ã O

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/4/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 278 a 281 do Processo nº 621/1998-PRO e do Sistema Integrado de Documentos nº 10.849.263-5;

considerando o disposto nas Resoluções nos 416/2003-CAD, 084/2004-CAD, 180/2005-CAD, 081/2006-CAD, 232/2007-CAD, 408/2007-CAD, 422/2008-CAD, 241/2009-CAD e 107/2010-CAD;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prorrogar a disposição funcional do servidor docente Marcos Roberto Vasconcelos, lotado no Departamento de Economia (DCO), para continuar a exercer o cargo de vice-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), por mais um ano, a partir de 1º de janeiro de 2011, com prejuízo de vencimentos, mas sem das demais vantagens da função.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/4/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)