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E S O L U Ç Ã O N° 007/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso
interposto pela servidora Patrícia Aparecida Gaion contra decisão do magnífico
reitor. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Parecer nº 1.354/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela servidora docente Patrícia
Aparecida Gaion, lotada no Departamento de Educação Física, contra decisão
do magnífico reitor, quanto ao ingresso
no Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) com data retroativa.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |