R E S O L U Ç Ã O  N°  007/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto pela servidora Patrícia Aparecida Gaion contra decisão do magnífico reitor.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 128 a 142 do Processo nº 7.553/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.354/2010-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela servidora docente Patrícia Aparecida Gaion, lotada no Departamento de Educação Física, contra decisão do magnífico reitor, quanto ao ingresso no Regime de Trabalho de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) com data retroativa.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)