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E S O L U Ç Ã O N° 009/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorroga prazo para
conclusão da pós-graduação da servidora Irene de Freitas Mendonça. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
disposto nas Resoluções nºs 380/2007-CAD e 122/2010-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar o prazo, até 31 de julho de 2011, para que a servidora técnico-universitária Irene de Freitas Mendonça, lotada no
Departamento de Arquitetura e Urbanismo, conclua seu curso de pós-graduação, em
nível de mestrado, no Programa de Pós-Graduação
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |