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E S O L U Ç Ã O N° 017/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Autorização de Uso a ser celebrado entre UEM / CONSEQ. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.623/2010-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº
1.213/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização
de Uso, a ser celebrado entre esta Instiuição e a Consultoria e Soluções
- um microcomputador de tombo nº 69.686;
- um monitor de vídeo de tombo nº 84.823;
- três armários de tombos nos 102.364, 102.365 e 102.366.
Art. 2º Aprovar
a vigência do Termo de Autorização de Uso, pelo prazo de 60 meses, a partir de sua celebração.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |