R E S O L U Ç Ã O  N°  017/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre UEM / CONSEQ.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.623/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.213/2010-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso, a ser celebrado entre esta Instiuição e a Consultoria e Soluções em Engenharia Química Júnior (CONSEQ), objetivando a autorização de uso para a CONSEQ, dos seguintes bens:

- um microcomputador de tombo nº 69.686;

- um monitor de vídeo de tombo nº 84.823;

- três armários de tombos nos 102.364, 102.365 e 102.366.

Art. 2º  Aprovar a vigência do Termo de Autorização de Uso, pelo prazo de 60 meses, a partir de sua celebração.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)