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E S O L U Ç Ã O N° 031/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio
nº 826045/2008 e o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 826045/2008,
celebrados entre UEM / FNDE / MEC / CAPES. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 5.641/2009-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 857/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Convênio nº 826045/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre
esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com
a interveniência do Ministério da Educação (MEC), representado pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando conceder
apoio financeiro com a finalidade de viabilizar a aquisição de livros didáticos
no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Art. 2º Aprovar Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 826045/2008, celebrado entre esta Instituição e o FNDE, com a
interveniência do MEC, representado pela CAPES, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência e a alteração da Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta do
referido convênio, conforme consta às fls. 56 e 57 do Processo nº 5.641/2009..
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |