R E S O L U Ç Ã O  N°  031/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio nº 826045/2008 e o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 826045/2008, celebrados entre UEM / FNDE / MEC / CAPES.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 5.641/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 857/2010-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 826045/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do Ministério da Educação (MEC), representado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando conceder apoio financeiro com a finalidade de viabilizar a aquisição de livros didáticos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Art. 2º Aprovar Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 826045/2008, celebrado entre esta Instituição e o FNDE, com a interveniência do MEC, representado pela CAPES, objetivando a prorrogação do prazo de vigência e a alteração da Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta do referido convênio, conforme consta às fls. 56 e 57 do Processo nº 5.641/2009..

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)