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E S O L U Ç Ã O N° 045 /2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Convênio a ser celebrado entre UEM / Associação Beneficente Hospitalar Santa
Casa de Misericórdia de Campo Mourão. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.673/2010-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 325/2010-PJU/HUM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de
Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de
Misericórdia de Campo Mourão (Hospital),
objetivando a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado cru
coletado pelo hospital, por meio do Banco de Leite Humano no Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM), segundo as normas de qualidade
estabelecidas na Portaria nº 322/88 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |