R E S O L U Ç Ã O  N°  045 /2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.673/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 325/2010-PJU/HUM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão (Hospital), objetivando a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado cru coletado pelo hospital, por meio do Banco de Leite Humano no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), segundo as normas de qualidade estabelecidas na Portaria nº 322/88 do Ministério da Saúde.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)