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E S O L U Ç Ã O N° 050/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprovar os 1º, 2º,
3º e 4º Termos Aditivos ao Termo de Convênio, celebrados entre UEM/LEPAC /
Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução no 462/2007-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.298/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio
do Laboratório de Ensino e Pesquisa
Art. 2º Aprovar
o 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio
do Laboratório de Ensino e Pesquisa
Art. 3º Aprovar o 3º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição, por meio do Laboratório de Ensino e Pesquisa
.../
/... Res.
050/2011-CAD fls.
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Art. 4º Aprovar o 4º
Termo Aditivo ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição, por meio do Laboratório de Ensino e Pesquisa
Art. 5º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |