R E S O L U Ç Ã O  N°  050/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprovar os 1º, 2º, 3º e 4º Termos Aditivos ao Termo de Convênio, celebrados entre UEM/LEPAC / Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 90 a 175 do Processo nº 12.942/2007-PRO;

considerando o disposto na Resolução no 462/2007-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.298/2010-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas (LEPAC) e o Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a alteração do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Fundação Universidade Estadual de Maringá para Universidade Estadual de Maringá e a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de novembro de 2008.

Art. 2º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas (LEPAC) e o Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de novembro de 2009, e a alteração do Plano Operativo Anual, contido na Cláusula Primeira do referido convênio, de acordo com a tabela de procedimentos e normas vigentes.

Art. 3º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas (LEPAC) e o Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de novembro de 2010.

 

 

.../

 

 

 

/... Res. 050/2011-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 4º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, por meio do Laboratório de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas (LEPAC) e o Município de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a adequação do teto financeiro a ser repassado pelo município à UEM/LEPAC, devido ao aumento do número de procedimentos referente aos Exames Contagem de Linfócitos CD4/CD8 e Quantificação de RNA- do HIV-1 e Habilitação dos Exames Contagem de Linfócitos CD4/CD8 e Quantificação de RNA do HIV-1, em vigor a partir da produtividade de dezembro/2009.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)