R E S O L U Ç Ã O  N°  051/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os Segundo, Terceiro e Quarto Termos Aditivos ao Convênio nº 103/2006 celebrados entre UEM / MEC / SESu.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 238 a 351 do Processo nº 3.498/2006-PRO - volumes 1 e 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 087/2007-CAD e 509/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 577/2010-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 103/2006 e seu respectivo Plano de Aplicação, celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de janeiro de 2010, e autorização para utilização dos rendimentos de aplicação financeira, em conformidade com o Artigo 15 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1977 e suas alterações.

Art. 2º Aprovar o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº 103/2006 e seu respectivo Plano de Aplicação, celebrado entre esta Instituição e o MEC, por intermédio da SESu, objetivando a autorização para utilização dos rendimentos de aplicação financeira do referido convênio, em conformidade com o Artigo 15 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1977 e suas alterações.

Art. 3º Aprovar o Quarto Termo Aditivo ao Convênio nº 103/2006 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o MEC, por intermédio da SESu, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de julho de 2010, em conformidade com o Artigo 15 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1977 e suas alterações.

 

 

 

.../

 

/... Res. 051/2011-CAD                                                                                                 fls. 02

 

 

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)