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E S O L U Ç Ã O N° 051/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova os Segundo,
Terceiro e Quarto Termos Aditivos ao Convênio nº 103/2006 celebrados entre
UEM / MEC / SESu. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 087/2007-CAD e 509/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 577/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº
103/2006 e seu respectivo Plano de Aplicação, celebrado entre esta
Instituição e o Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de
Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 31 de janeiro de
2010, e autorização para utilização dos rendimentos de aplicação
financeira, em conformidade com o Artigo 15 da Instrução Normativa nº 01, de 15
de janeiro de 1977 e suas alterações.
Art. 2º Aprovar
o Terceiro Termo Aditivo ao Convênio nº
103/2006 e seu respectivo Plano de Aplicação, celebrado entre esta
Instituição e o MEC, por intermédio da SESu, objetivando a autorização para
utilização dos rendimentos de aplicação financeira do referido convênio, em
conformidade com o Artigo 15 da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de
1977 e suas alterações.
Art. 3º Aprovar o Quarto
Termo Aditivo ao Convênio nº 103/2006 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e o MEC, por intermédio da SESu, objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de julho de 2010, em conformidade com o Artigo 15 da Instrução
Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1977 e suas alterações.
.../
/... Res. 051/2011-CAD fls. 02
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |