R E S O L U Ç Ã O  N°  052/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 055/2008 celebrado entre UEM / SEBRAE/PR.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 196 a 207 do Processo nº 10.027/2008-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 447/2008-CAD e 176/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 1.173/2010-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 055/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (SEBRAE/PR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato, até 2 de junho de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)