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E S O L U Ç Ã O N° 052/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Segundo
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 055/2008 celebrado
entre UEM / SEBRAE/PR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 447/2008-CAD e 176/2009-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.173/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Segundo Termo
Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 055/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre
esta Instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do
Paraná (SEBRAE/PR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
contrato, até 2 de junho de 2011.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |