R E S O L U Ç Ã O  N°  054/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 14.A.A/09 celebrado entre SETI/Fundo Paraná / UEM / UEL / UEPG / UNIOESTE / UNICENTRO / FUNDINOPI.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 290 a 298 do Processo nº 1.983/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 213/2009-CAD e 234/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 082/2011-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 14.A.A/09 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO) e a Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (FUNDINOPI), ficando aditado o valor de R$ 422.880,00 ao Termo de Cooperação - Dotação Orçamentária 4501.12364022.183 - Fonte 100 - Recursos do Tesouro - Ordinário não Vinculado, exercício 2010, para despesas com bolsas, cujos pagamentos devem ser feitos em consonância com o presente termo e plano de aplicação, para consecução dos objetivos estabelecidos, perfazendo o valor total do Termo de Cooperação, somando-se os repasses e os pagamentos de bolsas no valor de R$ 986.336,00.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)