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E S O L U Ç Ã O N° 054/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 2º Termo
Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 14.A.A/09 celebrado
entre SETI/Fundo Paraná / UEM / UEL / UEPG / UNIOESTE / UNICENTRO /
FUNDINOPI. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 213/2009-CAD e
234/2010-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 082/2011-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação
Técnico-Financeira nº 14.A.A/09 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado
entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Fundo
Paraná (SETI/Fundo Paraná), esta Instituição, a Universidade Estadual de
Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade
Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste
(UNICENTRO) e a Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro (FUNDINOPI),
ficando aditado o valor de R$ 422.880,00 ao Termo de Cooperação - Dotação
Orçamentária 4501.12364022.183 - Fonte 100 - Recursos do Tesouro - Ordinário
não Vinculado, exercício 2010, para despesas com bolsas, cujos pagamentos devem
ser feitos em consonância com o presente termo e plano de aplicação, para
consecução dos objetivos estabelecidos, perfazendo o valor total do Termo de
Cooperação, somando-se os repasses e os pagamentos de bolsas no valor de R$
986.336,00.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |