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E S O L U Ç Ã O N° 055/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 6º Termo
Aditivo Simplificado ao Convênio nº 729/2006 celebrado entre a UEM / MS / FNS |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 452/2006-CAD, 544/2007-CAD,
366/2008-CAD, 036/2009-CAD, 224/2009-CAD e 149/2010-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.257/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 729/2006
celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de
Saúde (MS / FNS), objetivando a prorrogação dos prazos de vigência e de
prestação de contas para 30 de de novembro de 2010 e 29 de janeiro de
2011, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |