R E S O L U Ç Ã O  N°  057/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Convênio celebrado entre UEM / UEL / UEPG / UNIOESTE / UNICENTRO / UENP / UFPR / UTFPR / EMBAP / FAP / FECEA / FECILCAM / FAFIPAR / FEFIPA / FAFIUV / SETI.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 80 a 114 do Processo nº 1.920/2003-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.754/2008-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP), a Faculdade de Artes do Paraná (FAP), a Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA), a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão (FECILCAM), a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FAFIPAR), a Faculdade Estadual de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí (FEFIPA), e a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de União da Vitória (FAFIUV), com a interveniência da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), objetivando regular a relação de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade de alunos de graduação, criando, para tanto, o doravante denominado PROGRAMA PARANAENSE DE MOBILIDADE DISCENTE.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Julio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)