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E S O L U Ç Ã O N° 057/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Convênio
celebrado entre UEM / UEL / UEPG / UNIOESTE / UNICENTRO / UENP / UFPR / UTFPR
/ EMBAP / FAP / FECEA / FECILCAM / FAFIPAR / FEFIPA / FAFIUV / SETI. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº
1.754/2008-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre
esta Instituição, a Universidade Estadual de Londrina (UEL), a Universidade
Estadual de Ponta Grossa (UEPG), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE),
a Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), a Universidade Estadual do
Norte do Paraná (UENP), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), a Universidade
Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a Escola de Música e Belas Artes do
Paraná (EMBAP), a Faculdade de Artes do Paraná (FAP), a Faculdade Estadual de
Ciências Econômicas de Apucarana (FECEA), a Faculdade Estadual de Ciências e
Letras de Campo Mourão (FECILCAM), a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências
e Letras de Paranaguá (FAFIPAR), a Faculdade Estadual de Educação, Ciências e
Letras de Paranavaí (FEFIPA), e a Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e
Letras de União da Vitória (FAFIUV), com a interveniência da Secretaria de
Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), objetivando regular a
relação de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade de
alunos de graduação, criando, para tanto, o doravante denominado PROGRAMA
PARANAENSE DE MOBILIDADE DISCENTE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de fevereiro
de 2011.
Julio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |