R E S O L U Ç Ã O  N°  059/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere prorrogação da disposição funcional da servidora Eliane Berenice da Silva dos Santos.

 

Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 10.542.919-3;

considerando a manifestação do diretor do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCH): “que o centro não é favorável à prorrogação de disposição funcional da servidora com ônus para a Instituição e sim favorável à remoção vinculada a disponibilidade de uma vaga da Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP) para o CCH”;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Indeferir a prorrogação da disposição funcional da servidora técnico-universitária Eliane Berenice da Silva dos Santos, lotada no CCH, para a EMBAP.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de março de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)