R E S O L U Ç Ã O N° 059/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
prorrogação da disposição funcional da servidora Eliane Berenice da Silva dos
Santos. |
Considerando o conteúdo do Sistema Integrado de Documentos nº 10.542.919-3;
considerando a manifestação do diretor do Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes (CCH): “que o centro não é favorável à prorrogação de disposição
funcional da servidora com ônus para a Instituição e sim favorável à remoção
vinculada a disponibilidade de uma vaga da Escola de Música e Belas Artes do
Paraná (EMBAP) para o CCH”;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a prorrogação da disposição funcional da
servidora técnico-universitária Eliane Berenice da Silva dos Santos,
lotada no CCH, para a EMBAP.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 6/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |