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E S O L U Ç Ã O N° 062/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação do Departamento de Informática. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 837/2011-PRO;
considerando
a vaga T-12 aprovada pela Resolução nº 320/2010-CAD para o Departamento de
Informática;
considerando
o disposto no Decreto Lei nº 6.841/2010 do Governo do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do Departamento de Informática de expansão de carga horária docente.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de
2011.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |