R E S O L U Ç Ã O  N°  062/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/3/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação do Departamento de Informática.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 837/2011-PRO;

considerando a vaga T-12 aprovada pela Resolução nº 320/2010-CAD para o Departamento de Informática;

considerando o disposto no Decreto Lei nº 6.841/2010 do Governo do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Indeferir a solicitação do Departamento de Informática de expansão de carga horária docente.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de março de 2011.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)