R E S O L U Ç Ã O  N°  067/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova utilização dos recursos concedidos à UEM, por meio do Programa de Apoio à Infraestrutura II.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.776/2009-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 261/2006-CAD, 023/2009-CAD, 119/2009-CAD e 283/2009-CAD;

considerando o disposto no Ofício Circular nº 002/2010-GS-SETI, que estabelece que as IEES estão em condições de definirem as ações prioritárias do projeto, respeitando-se as diretrizes do Programa de Apoio à Infraestrutura II;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar a utilização dos recursos concedidos à Universidade Estadual de Maringá (UEM), por meio do Programa de Apoio à Infraestrutura II, nos seguintes termos:

 

 Discriminação

Valores R$

E90 - 3ª FASE

1.346.183,88

J35 - 3ª FASE

1.067.631,20

B12 - 1ª FASE-COBERTURA (aditivo)

216.646,62

CASA DO ESTUDANTE - 1ª FASE-ESTRUTURA

1.159.623,18

I46 - 1ª FASE - aditivo de área

115.000,00

F90 - 1ª FASE - aditivo de área

303.033,11

I24 - 1ª FASE - aditivo de área

241.566,73

C90 - 1ª FASE - aditivo de área

304.242,36

D89 - 1ª FASE - aditivo de área

304.071,25

 

.../

 

/... Res. 067/2011-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Discriminação

Valores R$

S35 - 1ª FASE - aditivo de área

276.530,62

F90 e B12 - PHS

55.019,21

F90 e B12 - PEL

30.213,94

I24 e F90 - PROJETO ESTRUTURAL

10.068,80

I24 - PEL

15.639,16

I24 - PHS

28.478,71

M23 - CEU - PHS

16.136,50

M23 - CEU - PROJETO ESTRUTURAL

11.104,10

M23 - CEU - PROJETO  ELÉTRICO

9.810,63

Total

5.511.000,00

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de março de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)