R E S O L U Ç Ã O N° 067/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
utilização dos recursos concedidos à UEM, por meio do Programa de Apoio à
Infraestrutura II. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 11.776/2009-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 261/2006-CAD, 023/2009-CAD, 119/2009-CAD
e 283/2009-CAD;
considerando
o disposto no Ofício Circular nº 002/2010-GS-SETI, que estabelece que as IEES
estão em condições de definirem as ações prioritárias do projeto,
respeitando-se as diretrizes do Programa de Apoio à Infraestrutura II;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos concedidos à Universidade
Estadual de Maringá (UEM), por meio do Programa de Apoio à Infraestrutura II,
nos seguintes termos:
Discriminação |
Valores R$ |
E90 - 3ª FASE |
1.346.183,88 |
J35 - 3ª FASE |
1.067.631,20 |
B12 - 1ª FASE-COBERTURA (aditivo) |
216.646,62 |
CASA DO ESTUDANTE - 1ª FASE-ESTRUTURA |
1.159.623,18 |
I46 - 1ª FASE - aditivo de área |
115.000,00 |
F90 - 1ª FASE - aditivo de área |
303.033,11 |
I24 - 1ª FASE - aditivo de área |
241.566,73 |
C90 - 1ª FASE - aditivo de área |
304.242,36 |
D89 - 1ª FASE - aditivo de área |
304.071,25 |
.../
/... Res. 067/2011-CAD fls.
2
Discriminação |
Valores R$ |
S35 - 1ª FASE - aditivo de área |
276.530,62 |
F90 e
B12 - PHS |
55.019,21 |
F90 e
B12 - PEL |
30.213,94 |
I24 e
F90 - PROJETO ESTRUTURAL |
10.068,80 |
I24 -
PEL |
15.639,16 |
I24 -
PHS |
28.478,71 |
M23 -
CEU - PHS |
16.136,50 |
M23 -
CEU - PROJETO ESTRUTURAL |
11.104,10 |
M23 -
CEU - PROJETO ELÉTRICO |
9.810,63 |
Total |
5.511.000,00 |
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |