R E S O L U Ç Ã O N° 073/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
Termo Aditivo I ao Termo de Cooperação a ser celebrado entre UEM /
Fachhochschule Osnabrück (University of Applied Sciences). |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 166/2010-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº
852/2010-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao
Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a
Fachhochschule Osnabrück (University of Applied Sciences), em que os partícipes
concordam em não cobrar taxas no intercâmbio de alunos durante o tempo de
estudo no exterior e na universidade receptora. O número máximo de alunos em
intercâmbio a cada ano letivo, não deve exceder cinco alunos de cada
instituição. Se o aluno ficar somente um semestre na instituição de
acolhimento, o número máximo de dez alunos podem realizar o intercâmbio por ano
letivo, dependendo da aceitação de cada curso da instituição receptora. Em princípio,
o equilíbrio no número de alunos devem ser preservados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |