R E S O L U Ç Ã O  N°  073/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Cooperação a ser celebrado entre UEM / Fachhochschule Osnabrück (University of Applied Sciences).

 

Considerando o conteúdo das fls. 26 a 44 do Processo nº 3.999/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 166/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 852/2010-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fachhochschule Osnabrück (University of Applied Sciences), em que os partícipes concordam em não cobrar taxas no intercâmbio de alunos durante o tempo de estudo no exterior e na universidade receptora. O número máximo de alunos em intercâmbio a cada ano letivo, não deve exceder cinco alunos de cada instituição. Se o aluno ficar somente um semestre na instituição de acolhimento, o número máximo de dez alunos podem realizar o intercâmbio por ano letivo, dependendo da aceitação de cada curso da instituição receptora. Em princípio, o equilíbrio no número de alunos devem ser preservados.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de março de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)