R E S O L U Ç Ã O N° 075/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
prorrogação “De Ofício” ao Convênio nº 027/2009 celebrado entre UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 168/2010-CAD;
considerando a manifestação da Procuradoria
Jurídica;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação “De Ofício” ao Convênio nº 027/2009, celebrado entre
esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 5 de maio de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |