R E S O L U Ç Ã O N° 077/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 5º
Termo Aditivo nº 25.A A A A A/04 ao Convênio nº 25/04 celebrado
entre a UEM / SETI/Fundo Paraná / FADEC / HUM / UFPR / HC/UFPR / UEL /
UEL/HU. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 598/2005-CAD, 174/2006, 284/2007, 205/2008,
240/2008, 183/2009, 025/2010-CAD, 177/2010 e 265/2010-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 316/2010-PJU/HUM;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o 5º Termo Aditivo nº 25.AAAAA/04 ao Convênio nº 25/04, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior / Fundo Paraná (SETI / Fundo Paraná) e a Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como intervenientes esta
Instituição, o Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), a Universidade
Federal do Paraná (UFPR), o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do
Paraná (HC / UFPR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o Hospital
Universitário da Universidade Estadual de Londrina (UEL / HU), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 11 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de março de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |