R E S O L U Ç Ã O  N°  077/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 5º Termo Aditivo nº 25.A A A A A/04 ao Convênio nº 25/04 celebrado entre a UEM / SETI/Fundo Paraná / FADEC / HUM / UFPR / HC/UFPR / UEL / UEL/HU.

 

Considerando o conteúdo das fls. 395 a 412 do Processo nº 378/2005 - volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos 598/2005-CAD, 174/2006, 284/2007, 205/2008, 240/2008, 183/2009, 025/2010-CAD, 177/2010 e 265/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 316/2010-PJU/HUM;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o 5º Termo Aditivo nº 25.AAAAA/04 ao Convênio nº 25/04, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Fundo Paraná (SETI / Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como intervenientes esta Instituição, o Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), a Universidade Federal do Paraná (UFPR), o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná (HC / UFPR), a Universidade Estadual de Londrina (UEL) e o Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina (UEL / HU), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 11 de dezembro de 2010.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de março de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)