R E S O L U Ç Ã O  N°  088/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova 1º Termo Aditivo nº 181.A/09 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 181/09 celebrado entre UEM / SETI/Fundo Paraná.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 43 a 51 do Processo nº 898/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 052/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 084/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o 1º Termo Aditivo nº 181.A/09 ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 181/09 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cooperação, até 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)