R E S O L U Ç Ã O N° 089/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termos Aditivos II e III ao Convênio celebrados entre UEM / Fundação Cândido
Garcia. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 344/2007-CAD e 481/2007-CAD;
Considerando
o disposto no Parecer nº 073/2011-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo II ao Convênio e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Cândido Garcia, objetivando a alteração do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
da Fundação Universidade Estadual de Maringá para Universidade Estadual de
Maringá.
Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo III ao Convênio e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Cândido Garcia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido
convênio, até 30 de novembro de 2011.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |