R E S O L U Ç Ã O  N°  089/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termos Aditivos II e III ao Convênio celebrados entre UEM / Fundação Cândido Garcia.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 75 a 88 do Processo nº 1.116/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 344/2007-CAD e 481/2007-CAD;

Considerando o disposto no Parecer nº 073/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo II ao Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Cândido Garcia, objetivando a alteração do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Fundação Universidade Estadual de Maringá para Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º  Aprovar o Termo Aditivo III ao Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Fundação Cândido Garcia, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de novembro de 2011.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)