R E S O L U Ç Ã O N° 090/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Declara
inadimplência da servidora Nilda Aparecida Barbosa
referente ao seu afastamento para pós-graduação e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 771/2006-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Declarar a inadimplência da servidora docente Nilda Aparecida Barbosa,
lotada no Departamento de Letras, referente ao seu afastamento para
pós-graduação, bem como determinar a instauração de processo administrativo
para apuração da falta, conforme disposto no § 1º do Artigo 27 da Resolução nº 379/2007-CAD.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |