R E S O L U Ç Ã O  N°  091/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação do servidor Eder Adão Rossato de reconsideração das Resoluções nos 081/2010-CAD e 155/2010-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 757 a 778 do Processo nº 513/2007-PRO - volume 3;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação do servidor técnico-universitário Eder Adão Rossato, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, de reconsideração das Resoluções nos 081/2010-CAD e 155/2010-CAD, mantendo-se a decisão contida nas referidas resoluções, quanto a aplicação de penalidade disciplinar de repreensão ao servidor.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)