R E S O L U Ç Ã O N° 091/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação do servidor Eder Adão Rossato de reconsideração das Resoluções nos
081/2010-CAD e 155/2010-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do servidor técnico-universitário
Eder Adão Rossato, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários, de reconsideração das Resoluções nos 081/2010-CAD e
155/2010-CAD, mantendo-se a decisão contida nas referidas resoluções, quanto a
aplicação de penalidade disciplinar de repreensão ao servidor.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |