R E S O L U Ç Ã O N° 092/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
os Termos Aditivos I e I ao Convênio nº 357/2007 celebrados entre UEM / União
/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. |
Considerando o conteúdo das fls. 296 a 323 do Processo nº 4.963/2008-PRO;
considerando
o disposto na Resolução nº 285/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 072/2011-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio nº 357/2007
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União,
por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31
de agosto de 2010, e ajustes no Cronograma de Execução e no Plano de
Aplicação, em conformidade com o novo Plano de Trabalho, que passa a fazer
parte integrante do convênio original.
Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo II ao Convênio nº 357/2007
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União,
por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31
de dezembro de 2010, e ajustes no Cronograma de Execução e no Plano de
Aplicação, em conformidade com o novo Plano de Trabalho, que passa a fazer
parte integrante do convênio original.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de março de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |