R E S O L U Ç Ã O  N°  092/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os Termos Aditivos I e I ao Convênio nº 357/2007 celebrados entre UEM / União / Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

Considerando o conteúdo das fls. 296 a 323 do Processo nº 4.963/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 285/2008-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 072/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo I ao Convênio nº 357/2007 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de agosto de 2010, e ajustes no Cronograma de Execução e no Plano de Aplicação, em conformidade com o novo Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do convênio original.

Art. 2º  Aprovar o Termo Aditivo II ao Convênio nº 357/2007 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 31 de dezembro de 2010, e ajustes no Cronograma de Execução e no Plano de Aplicação, em conformidade com o novo Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do convênio original.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 31 de março de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)