R E S O L U Ç Ã O N° 099/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê
recurso interposto pelo servidor Reinaldo de Castro Soriani. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover
ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Reinaldo de Castro Soriani, lotado na Diretoria de Cultura, quanto
à concessão do pagamento de adicional de periculosidade, retroativo a 11 de agosto de 2010, enquanto durarem
as atividades desenvolvidas pelo servidor.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |