R E S O L U Ç Ã O  N°  099/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê recurso interposto pelo servidor Reinaldo de Castro Soriani.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 298 a 314 do Processo nº 1.244/1980-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Prover ao recurso interposto pelo servidor técnico-universitário Reinaldo de Castro Soriani, lotado na Diretoria de Cultura, quanto à concessão do pagamento de adicional de periculosidade, retroativo a 11 de agosto de 2010, enquanto durarem as atividades desenvolvidas pelo servidor.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)