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E S O L U Ç Ã O N° 100/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
enquadramento da servidora Cláudia Valéria Doná Hila na Resolução nº
379/2007-CAD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o enquadramento da servidora docente Cláudia Valéria Doná Hila,
lotada no Departamento de Letras, na Resolução nº 379/2007-CAD, no período de 31
de dezembro de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/5/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |