R E S O L U Ç Ã O  N°  101/2011-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prorroga, em caráter excepcional, o enquadramento do servidor Evandro Luis Gomes na Resolução nº 379/2007-CAD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 142 a 348 do Processo nº 11.110/2008-PRO;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prorrogar, em caráter excepcional, o enquadramento do servidor docente Evandro Luis Gomes, lotado no Departamento de Filosofia, na Resolução nº 379/2007-CAD, no período de 1º de março de 2011 a 29 de fevereiro de 2012, para que o mesmo prossiga o seu curso de pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade Estadual de Campinas.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de maio de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)