R E S O L U Ç Ã O  N°  109/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Convênio celebrado entre UEM / Estado do Paraná / Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania / Departamento Penitenciário do Estado / Patronato Penitenciário de Curitiba.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.992/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 275/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, por meio do Departamento Penitenciário do Estado, com a interveniência do Patronato Penitenciário de Curitiba, objetivando a cooperação dos partícipes na execução do Programa Pró-Egresso.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)