R E S O L U Ç Ã O N° 110/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Convênio celebrado entre UEM / Estado do Paraná / Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania / Departamento Penitenciário do Estado / Patronato
Penitenciário de Curitiba. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 13.225/2010-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 191/2011-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de
Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Estado do Paraná por intermédio
da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, por meio do Departamento
Penitenciário do Estado, com a interveniência do Patronato Penitenciário de
Curitiba, objetivando a cooperação dos partícipes na execução do Programa
Pró-Egresso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |