R E S O L U Ç Ã O N° 111/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Termo Aditivo nº 510.2 ao Termo de Convênio nº 510.0 celebrado entre UEM /
Estado do Paraná / SEAP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 027/2009-CAD e
313/2009-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 273/2011-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo nº 510.2 ao Termo de Convênio
nº 510.0 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência (SEAP), objetivando a prorrogação do prazo de vigência
do referido termo de convênio, por mais 12 meses, a partir de 20 de
novembro de 2010.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |