R E S O L U Ç Ã O  N°  116/2011-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 826029/2008 celebrado entre UEM / FNDE / MEC / CAPES.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 190 a 201 do Processo nº 546/2009-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 171/2009-CAD e 173/2010-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 266/2011-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 826029/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do Ministério da Educação (MEC), representado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 25 de julho de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 2011.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)