R E S O L U Ç Ã O N° 116/2011-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/5/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 826029/2008 celebrado entre UEM / FNDE /
MEC / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 171/2009-CAD e
173/2010-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 266/2011-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 826029/2008
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do
Ministério da Educação (MEC), representado pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 25 de julho de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de
2011.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 19/5/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |